Mandado para que o Administrador Geral expeça ordens aos Administradores do Concelho para não cobrarem emolumentos relativos às contas das Irmandades e Confrarias, tarefa que anteriormente cabia à Provedoria do Concelho e que passaria a ser executada pelos Regedores de Paróquia.
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Mandado para que o Administrador Geral expeça ordens aos Administradores do Concelho para não cobrarem emolumentos relativos às contas das Irmandades e Confrarias, tarefa que anteriormente cabia à Provedoria do Concelho e que passaria a ser executada pelos Regedores de Paróquia.
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/BPARPD/ACD/GCPDL/007-002/00142
Tipo de título
Atribuído
Título
Mandado para que o Administrador Geral expeça ordens aos Administradores do Concelho para não cobrarem emolumentos relativos às contas das Irmandades e Confrarias, tarefa que anteriormente cabia à Provedoria do Concelho e que passaria a ser executada pelos Regedores de Paróquia.
Datas de produção
1838-02-17
Dimensão e suporte
2 f. imp.
Âmbito e conteúdo
Mandado assinado por Júlio Gomes da Silva Sanches.
Cota atual
Cx.2.(18)-3
Características físicas e requisitos técnicos
Regular
Data de publicação
05/12/2019 16:02:49