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Mandado para que o Administrador Geral expeça ordens aos Administradores do Concelho para não cobrarem emolumentos relativos às contas das Irmandades e Confrarias, tarefa que anteriormente cabia à Provedoria do Concelho e que passaria a ser executada pelos Regedores de Paróquia.

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Mandado para que o Administrador Geral expeça ordens aos Administradores do Concelho para não cobrarem emolumentos relativos às contas das Irmandades e Confrarias, tarefa que anteriormente cabia à Provedoria do Concelho e que passaria a ser executada pelos Regedores de Paróquia.

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/BPARPD/ACD/GCPDL/007-002/00142

Tipo de título

Atribuído

Título

Mandado para que o Administrador Geral expeça ordens aos Administradores do Concelho para não cobrarem emolumentos relativos às contas das Irmandades e Confrarias, tarefa que anteriormente cabia à Provedoria do Concelho e que passaria a ser executada pelos Regedores de Paróquia.

Datas de produção

1838-02-17     

Dimensão e suporte

2 f. imp.

Âmbito e conteúdo

Mandado assinado por Júlio Gomes da Silva Sanches.

Cota atual

Cx.2.(18)-3

Características físicas e requisitos técnicos

Regular

Data de publicação

05/12/2019 16:02:49