Notas para escrituras diversas
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/BPARPD/NOT/CNPVÇ/001
Título
Notas para escrituras diversas
Datas de produção
1820-03-22
a
1953-01-27
Produtor
Cartório Notarial de Povoação
História administrativa/biográfica/familiar
O regimento de 1305 estipulava a obrigação de as notas serem lançadas em livros e não em cédulas ou folhas soltas, método que se manteria na tradição notarial portuguesa até ao presente. É a série mais importante e mais consultada da documentação notarial. As Ordenaçöes obrigavam os tabeliães a conservar os livros durante 40 anos, após os quais podiam ser eliminados. No entanto, felizmente, poucos aproveitaram essa possibilidade e hoje em dia esta informação é considerada de conservação permanente. Actualmente, as escrituras são redigidas em processamento de texto (computador), assinadas pelos intervenientes e quando se atinge entre 100 a 150 fls, encadernam-se em livro próprio
Notas
Pelo menos 5 livros não foram incorporados (n.º originais 110; 113; 119; 124; 127), relativos ao período cronológico compreendido entre 1892 e 1896. O desparecimento destes livros e de vários maços de documentos relativos aos livros de notas estará relacionado com a tromba de água do dia 2 Nov. 1896, que provocou inúmeros estragos na Vila da Povoação
Data de publicação
27/12/2012 14:55:17