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Administração do Concelho de Ponta Delgada

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Administração do Concelho de Ponta Delgada

Detalhes do registo

Nível de descrição

Fundo   Fundo

Código de referência

PT/BPARPD/ACD/ACPDL

Tipo de título

Atribuído

Título

Administração do Concelho de Ponta Delgada

Datas de produção

1832  a  1926 

Dimensão e suporte

452 (liv + cx + pt)

Entidade detentora

Biblioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada

Produtor

Provedoria do Concelho de Ponta Delgada; Administração do Concelho de Ponta Delgada

História administrativa/biográfica/familiar

A Provedoria do Concelho é criada pelo decreto de 16 maio 1832 que reorganiza a administração e a divisão do território. O artigo 68º refere as competências do Provedor do Concelho: "execução de todas as ordens do prefeito e do sub-prefeito, redação e conservação do registo civil, superintendência e vigilância diária de tudo quanto respeita à polícia preventiva, fiscalização sobre os abusos de autoridade na cobrança direta das fintas, derramas e rendas do concelho, inspeção das escolas primárias, proteção geral da indústria, das artes, e de tudo quanto concorre para o bem estar e utilidade e comodidade dos vizinhos, o recrutamento do exército de linha e alistamento da guarda nacional".Para além do Provedor do Concelho, autoridade máxima administrativa no âmbito do concelho, fazem parte deste organismo um secretário (que poderá ser o secretário da Câmara) e dois homens de diligências.A carta de lei de 25 abr. 1835 cria, em cada concelho, um agente de administração geral que se denomina Administrador do Concelho (artigo 3º), substituíndo a figura do Provedor do Concelho. O Código Administrativo de 1836, no artigo 114º e seguintes, estabelece as competências do Administrador do Concelho: "a) a execução das ordens, instruções e regulamentos que lhe forem transmitidos superiormenteb) direção dos trabalhos públicos que se efetuarem nos limites do concelho (que não são pagos pela municipalidade)c) fornecer as tropas em marcha (cavalgaduras, carros, víveres, etc.)d) superintendência e vigilância diária de tudo qto respeita à polícia preventivae) inspeção das escolas públicasf) fiscalização sobre lançamentos e cobranças de contribuiçõesg) apurar recrutamento para o exército e guarda nacionalh) organizar o mapa geral da população do concelhoi) dar e referendar passaportes, tanto a nacionais como a estrangeiros, e conceder cartas de residência (exceto a concessão de passaportes para fora do reino pelos portos de mar, competência esta do Governo Civil)j) inspecionar prisõesk) fiscalizar estabelecimentos de comestíveis, bebidas espirituosoas, medicamentos ou boticasl) fiscalizar pesos e medidasm) inspecionar casas públicas de jogo, hospedarias e estalagens n) uso e porte de armas a não militares necessário licençao) intender na polícia e manter a boa ordemp) registo civilq) tomar conta aos testamenteiros do cumprimentos dos legados pios e o registo de testamentos, bem como a sua aberturar) insinuação das escrituras de doaçãos) cadastro de todos os bens nacionais existentes no concelhot) fiscalizar a venda, troca, doação, hipoteca e sub-enfiteuticação dos bens foreiros à Fazenda Nacional"As funções do Administrador do Concelho variam ao longo dos anos conforme se poderá verificar nas diferentes alterações do código administrativo mas vai perdendo gradualmente competências para as câmaras municipais, conservatorias do registo civil (1911) e, sobretudo, para o Comissariado de Polícia.Em 1924 é preconizada a sua extinção (o preâmbulo do decreto n.º 9356 refere explicitamente "(...) os administradores do concelho (...) têm atualmente atribuições muito restritas, não somente pelo facto resultante da autonomia concedida aos corpos e corporações administrativas, mas ainda porque uma parte da sua antiga competência tem sido sucessivamente atribuída a outras entidades") que se concretiza, no caso de Ponta Delgada, a 30 Jun. 1926, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 11743 de 17 jun., diploma que extingue as administrações do concelho nas sedes de distrito.Assim, naquela data, na sala do edifício da Junta Geral do Distrito, que servia de secretaria da ACPDL, encontram-se os funcionários da extinta repartição (Cristiano da Silveira Pacheco, secretário, José da Mota Vieira e Cândido Maria Correia da Costa [ausente por motivo de doença], amanuenses, Virgílio José de Medeiros e Manuel da Silva Afonso, oficiais de diligências). Pelo secretário foram entregues a João Martins Botelho (comissário adjunto de polícia) o inventário de mobiliário, objetos de escritório, adornos, etc., da repartição. Os funcionários da Administração do Concelho foram integrados no quadro do Governo Civil do Distrito.Refere a ata da entrega da extinta Administração do Concelho ao Comissariado Geral de Polícia Cívica do Distrito "(...) para assumir as funções que até então eram da atribuição do respetivo Administrador do Concelho e receber ao mesmo tempo a Repartição e respetivo arquivo por ter o pessoal da extinta Administração de transitar para o Governo Civil do Distrito, a cuja Secretaria ficará adido (...)" (ACPDL/006/Lv. 778, f. 9)

História custodial e arquivística

Após a extinção do organismo, o arquivo fica sob a responsabilidade do Comissariado de Polícia, mais tarde Comando de Ponta Delgada da Polícia de Segurança Pública, até ser entregue em data desconhecida (provavelmente, década de 70 do século XX) na Bilbioteca Pública e Arquivo Regional de Ponta Delgada, acompanhado de uma relação datiloscrita intitulada "Relação de livros, pastas e maços com documentos com mais de 20 anos de arquivo que se propõe a sua inutlização ou entrega no arquivo distrital desta cidade" (sem assinatura nem data).Os livros respeitante ao registo civil foram incorporados pelas Conservatórias do Registo Civil em datas distintas

Fonte imediata de aquisição ou transferência

Incorporação

Âmbito e conteúdo

Composto por 1 subfundo (Regedoria da Paróquia de São Pedro), 11 séries (Correspondência, registo de editais, registo de passaportes, subvenção militar, Registo vacínico, Termos e autos diversos, Emolumentos, Licenças e alvarás, Registo de testamento, Índice do registo de testamentos e Autos de abertura de testamentos cerrados) e 49 unidades arquivísticas não agrupadas em séries e diretamente ligadas ao fundo, uma parte significativa relacionada com legados pios

Sistema de organização

A documentação agrupada em pastas e em maços está organizada por ordem cronológica e por tipologia documental, conforme foi entregue pela PSP. A restante documentação está agrupada em séries ou, quando não foi possível agrupar, é descrita diretamente ligada ao fundo

Data de publicação

06/02/2018 10:28:09