Eleições de Duas Pessoas por Freguesia

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Eleições de Duas Pessoas por Freguesia

Detalhes do registo

Nível de descrição

Série   Série

Código de referência

PT/BPARLSR/ALL/CMAGH/G/020

Tipo de título

Atribuído

Título

Eleições de Duas Pessoas por Freguesia

Datas de produção

1833-07-30  a  1840-01-19 

Dimensão e suporte

38 ds.

Âmbito e conteúdo

As eleições de duas pessoas por freguesia eram feitas de acordo com o nº 1 do § 3 do artigo 82 do Código Administrativo de 1836, onde se pode ler: "No princípio de cada ano mandarão proceder à eleição de duas pessoas em cada Freguesia: esta eleição se fará da mesma forma que se fizer a dos Juizes de Paz."

Cota atual

SC.G/Cx. 09/pt.06

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Ver série 016 - Eleições para Cargos Municipais

Data de publicação

06/04/2018 17:38:07