Eleições de Duas Pessoas por Freguesia
Nível de descrição
Série
Código de referência
PT/BPARLSR/ALL/CMAGH/G/020
Tipo de título
Atribuído
Título
Eleições de Duas Pessoas por Freguesia
Datas de produção
1833-07-30
a
1840-01-19
Dimensão e suporte
38 ds.
Âmbito e conteúdo
As eleições de duas pessoas por freguesia eram feitas de acordo com o nº 1 do § 3 do artigo 82 do Código Administrativo de 1836, onde se pode ler: "No princípio de cada ano mandarão proceder à eleição de duas pessoas em cada Freguesia: esta eleição se fará da mesma forma que se fizer a dos Juizes de Paz."
Cota atual
SC.G/Cx. 09/pt.06
Unidades de descrição relacionadas
Ver série 016 - Eleições para Cargos Municipais
Data de publicação
06/04/2018 17:38:07