Caixa 5

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Caixa 5

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Unidade de instalação   Unidade de instalação

Código de referência

PT/BPARJJG/ACD/GCHRT/1844/05

Tipo de título

Atribuído

Título

Caixa 5

Datas de produção

1844  a  1844 

Dimensão e suporte

1 caixa, papel.

Âmbito e conteúdo

Um maço de requerimentos.Um maço contendo possivelmente o restante da correspondência diversa.Um conjunto de ofícios provenientes de dentro do distrito, tendo cada qual um relatório a acompanhá-lo.As relações das certidões passadas pela administração do concelho de Horta para a venda dos bens foreiros à Fazenda.A relação das pessoas que arremataram as rendas das propriedades da Fazenda sitas no concelho da Horta.A relação das propriedades que foram vendidas na conformidade da carta de lei de 1844-04-22.Um maço de documentos referentes às assinaturas do Diário do Governo.Um mapa das liquidações do governo civil passadas a favor de quatro egressos.Três documentos relativos aos vencimentos das fábricas de paróquia das ilhas Faial e Pico.Uma folha de cálculo da pensão da senhora Maria da Piedade.Um ofício da câmara municipal de Horta, acompanhado de dois documentos anexos, através do qual a câmara esclarece uma situação relacionada a ocupação do Granel dos Jesuítas pelo teatro e pelas aulas do ensino simultâneo.A relação dos utensílios pertencentes à aula de primeiras letras do professor Manuel Inácio Machado e a dos da aula de filosofia do professor Ávila.Uma representação do professor do ensino mútuo da cidade da Horta, António de Sousa Mendonça, acerca da falta de espaço da sala de aulas.Duas representações das principais autoridades da freguesia de São Mateus da ilha do Pico favoráveis à remoção do vice-vigário José António da Silveira.A cópia dos autos de arrematação de bens nacionais localizados no concelho de Madalena do Pico e a relação das arrematações das rendas das propriedades da Fazenda sitas no mesmo concelho.A cópia dos autos da arrematação da cerca do extinto convento dos franciscanos da vila de São Roque do Pico e da casa dos extintos capuchos de Angra do Heroísmo situada no lugar do Areal da freguesia de Santo António.Uma cópia do auto de arrematação da casa que pertenceu aos extintos religiosos de Santo António de Angra sita na freguesia de Santa Luzia da ilha do Pico, lugar do Lajido.Os autos da arrematação de três casões da Fazenda Nacional situados na Ribeira do Barqueiro, freguesia de Caveira do concelho de Santa Cruz das Flores.Treslado do auto de arrematação de um moinho da Fazenda sito na freguesia de Cedros, Santa Cruz das Flores. Uma cópia de um auto da arrematação dos bens nacionais existentes no concelho de Lajes das Flores.A cópia dos autos de arrematação das casas de vigia de São João e de Lajes do Pico. Dois documentos relativos à remessa das pratas que se encontravam no convento dos franciscanos de Lajes do Pico.A cópia da relação das pratas dos extintos conventos da ilha do Faial que entregues foram ao comissário da escuna de guerra Amélia.Um conjunto de documentos relativos aos baldios de Lajes do PicoAs propostas das câmaras municipais da ilha do Pico de alteração aos regulamentos da polícia dos portos.Vários documentos referentes à entrega de papel selado à administração dos tabacos da ilha do Faial.O relatório sobre o exame das contas das irmandades e das confrarias do concelho de Horta.Várias ordens de pagamento.A cópia das contas da receita e da despesa da câmara municipal de Lajes das Flores relativas ao ano de 1843.Um ofício da câmara municipal de Horta remetendo ao governo civil uma postura à qual se deu uma nova redação a fim de ser aprovada pelo conselho de distrito: É proibido a toda a pessoa passar com carga, ou outra qualquer coisa, que embarace o livre trânsito, por cima dos ladrilhos das ruas desta cidade, devendo dirigir-se por fora dos mesmos ladrilhos, para não atropelar as pessoas que por eles passeiam; e o que transgredir esta disposição incorrerá na pena de duzentos réis por cada vez. O objeto conduzido será apreendido e depositado até que o condutor pague a referida pena, e despesa do depósito havendo-a. Excetuam-se as cadeirinhas de condução, que não serão apreendidas, mas cada um dos seus condutores incorrerá na referida pena, que lhe será exigida pelos meios legais.

Condições de acesso

Comunicável.

Cota atual

C0.

Idioma e escrita

Português.

Tipo u.i.

Publicador

l.sousa

Data de publicação

22/07/2024 15:54:09