Maço de 1823
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Unidade de instalação
Código de referência
PT/BPARJJG/ACD/GCHRT/1823/01
Tipo de título
Atribuído
Título
Maço de 1823
Datas de produção
1823
a
1823
Dimensão e suporte
1 maço; papel.
Produtor
Junta Provisória do Governo da comarca da Horta.
Fonte imediata de aquisição ou transferência
Incorporação.
Âmbito e conteúdo
A representação que fez ao rei o desembargador Roque Francisco Furtado de Melo para que fosse elevada à categoria de cidade a vila da Horta.Maço: Portarias do governo e alguns ofícios de autoridades.Autos de vistoria a que se procedeu na igreja do colégio dos ex-jesuítas sobre a reparação da mesma.As contas da despesa efetuada com o fornecimento do brigue Glória.Um ofício contendo a relação dos detentores de insígnias de cavaleiro da ordem de Cristo da vila da Madalena: o vigário, o capitão-mor e um beneficiado.Duas cartas do juiz de fora da ilha do Pico fazendo constatar a falta de livros de escrituração.Documentos referentes a um desacordo quanto à ocupação do emprego de distribuidor, inquiridor e contador da vila das Lajes das Flores. Um maço de papéis relativo a um conflito de jurisdição dos órfãos da ilha das Flores. Papéis respeitantes ao pagamento de uma dívida dos carmelitas calçados da ilha do Faial.Requerimento do ex-soldado da companhia de linha da comarca do Faial, Francisco Vicente, pretendendo o pagamento dos vencimentos em atraso.Requerimento feito pelo capelão da ermida da senhora do Livramento da cidade da Horta, Domingos Gutierres Bracamont, com o mesmo propósito.Requerimento que o guarda da saúde da ilha das Flores, António José de Avelar, apresentou com vista à manutenção do seu emprego.-------------------------------------------Transcrição livre da dita representação do desembargador Roque e dos despachos subsequentes:Representa a vossa majestade o desembargador Roque Francisco Furtado de Melo que havendo os moradores da ilha do Faial suplicado a vossa majestade a graça de erigir em cidade a vila da Horta, assim como em 1546 debaixo do memorável governo do senhor rei D. João III foi erigida em cidade a vila de Ponta Delgada na ilha de São Miguel, quando então nesta última ilha não aportavam em 10 anos tantos navios como hoje entram no Faial em um só ano, e tendo sido dirigido para as cortes o seu requerimento, não foi possível durante o governo intruso nada obterem, não obstante as diligências do representante, porque durante os calamitosos tempos, de que o céu acaba de livrar-nos, os povos açorianos não experimentando bens alguns dos que enfatuadamente se haviam prometido, só conheceram as intrigas e dissensões que a fação jacobínica de Portugal por meio dos seus satélites procurou fomentar entre eles, quando até então se consideravam como irmãos. O representante, como filho daquela comarca, vem trazer à consideração de vossa majestade que quanto era indiscreto o plano maquiavélico, com que os intrusos procuravam desmembrar aquelas ilhas, e desorganizar o sistema debaixo do qual tem maravilhosamente prosperado, chegando do nada, em que foram descobertas pelos augustos antepassados de vossa majestade, ao auge, em que se acham de população e cultura; tanto é justo e conforme aos generosos sentimentos de vossa majestade o conceder-lhe a referida graça na qual já vossa majestade no Rio de Janeiro tinha vocalmente convindo com o falecido bispo de Angra, dom senhor Alexandre da Sacra Família, natural da mesma ilha do Faial; graça que presentemente lhes será de maior apreço, como concedida na época memorável da feliz restauração de Portugal: vindo a ser a nova cidade assim erigida um monumento, que recordando esta venturosa época, leve à posteridade mais este testemunho da bondade e amor de vossa majestade para com aqueles povos, e desperte neles os devidos sentimentos de gratidão e fidelidade a uma dinastia incansável não só em beneficiados, mas também em ilustrados. Espera receber mercê. Roque Francisco Furtado de Melo.----------Dom João por graça de Deus, rei do reino unido de Portugal, Brasil e Algarves, de aquém e de além mar, em África, senhor de Guiné etc. mando a vós corregedor da comarca da ilha do Faial que me informeis com o vosso parecer sobre o conteúdo na representação escrita na outra meia folha desta do desembargador Roque Francisco Furtado de Melo, na conformidade do despacho nela proferido; e com vossa carta me tornará esta. El rei nosso senhor o mandou pelos ministros abaixo assinados do seu conselho e seus desembargadores do paço. Joaquim Ferreira dos Santos a fiz em Lisboa, a vinte e um de agosto de mil oitocentos e vinte e três anos. João da Silveira Luzarte a fez escrever. Francisco António Montanha. Pedro Álvares Dinis.----------Senhor o corregedor da comarca informe com o seu parecer, ouvindo a câmara, nobreza e povo e averiguando se a vila de que se trata tem proporções para ser cidade. Lisboa 19 de agosto de 1823. Gomes. Montanha.
Condições de acesso
Comunicável.
Cota atual
C0.
Idioma e escrita
Português.
Publicador
l.sousa
Data de publicação
22/07/2024 15:54:09