É o caderno feito com os relatórios do estado do distrito que o governador civil, obedecendo ao artigo 209.º do código administrativo, foi sucessivamente apresentando à junta geral do distrito da Horta a respeito da administração dos anos de 1841, 1844, 1849, 1850, 1851, 1852, 1853, 1854, 1855, 1856, 1857, 1858, 1859, 1860, 1861, 1862, 1863, 1864 e eventualmente 1865. São distintos daqueloutros que foram sendo enviados ao ministério do Reino.