Almotaçaria

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Almotaçaria

Detalhes do registo

Informação não tratada arquivisticamente.

Nível de descrição

Secção   Secção

Código de referência

PT/BPARPD/PSS/JABVA/A

Tipo de título

Formal

Título

Almotaçaria

Datas de produção

1653  a  1832 

Datas predominantes

1653-1677, 1696-1703, 1757-1767, 1772-1776, 1781-1784, 1788-1793, 1797-1815, 1821-1832

Dimensão e suporte

6 mç. (35 doc.)

Produtor

Câmara de Vila do Porto / Almotaçaria

História administrativa/biográfica/familiar

O almotacé é um funcionário municipal, nos Açores eleito de 3 em 3 meses, responsável pela fiscalização de pesos e medidas, pela taxação dos preços dos alimentos e da sua distribuição em alturas de maior escassez. Este oficial estava dependente dos vereadores, juízes e procuradores do concelho. É responsável por vigiar o cumprimento das posturas municipais e demais regulamentos municipais, bem como do bom funcionamento das estradas e do abastecimento de água. É apoiado no exercício da sua atividade por um escrivão, denominado escrivão da almotaçaria.Nas Ordenações Filipinas, livro I, título LXVIII, são-lhe incumbidas responsabilidades no âmbito da saúde, alimentação e higiene públicas, competindo-lhe funções de verificação do cumprimentos das posturas municipais e aplicação de coimas aos infratores, controlo do aferimento de pesos e medidas, abastecimento dos mercados e feiras e o correto funcionamento dos mesmo (higiene pública).No século XVII, cabia aos membros da edilidade cessante servir nos primeiros meses do ano como almotacés. Ao detentor do cargo cabia a 1/3 parte do valor das coimas aplicadas pelo juízo da almotaçaria e ainda uma taxa por "almotaçar" cada um dos géneros vendidos ao público bem como um rendimento anual por assentar as coimas aplicadas pelos rendeiros e processar as causas.Este ofício é extinto, passando parte das suas funções para os Juízes de Paz e Câmaras Municipais.

Âmbito e conteúdo

Contém "Autos de inquirição de testemunhas" e "Audiências, citações e coimas", estes últimos também designados por "Livros das achadas" ou "Protocolo das audiências".

Notas

Na relação de entrega da documentação há a referência a um mç. n.º 2, com os seguintes cadernos: 1632-1634; 1635; 1644-1645; 1648; 1648-1649.Este maço n.º 2, descrito atualmente com o n.º 151, erradamente atribuído à Almotaçaria, é constituído por partes de Livros de Notas dos tabeliães Bartolomeu Rodrigues Leandres (1632 - 1634), Bartolomeu Pires de Lemos (1644 - 1645; 1648), Manuel de Paiva (1648), Gaspar Godinho (1648), João de Lemos (1648) e Manuel Soares da Costa (1660; 1675 - 1676).

Data de publicação

11/06/2021 08:52:44