Dízimos
Informação não tratada arquivisticamente.
Nível de descrição
Secção
Código de referência
PT/BPARPD/PSS/JABVA/G
Tipo de título
Formal
Título
Dízimos
Datas de produção
1687
a
1892
Datas predominantes
[182-]-1859
Dimensão e suporte
157 doc.
Produtor
Câmara Falcão(???) família descendente de Jorge Pinto da Costa, natural da Madeira e residente na ilha de Santa Maria onde c.c. Catarina da Cunha de Sousa
História administrativa/biográfica/familiar
O dízimo é o pagamento da décima parte de toda a produção agrícola à igreja. Nos Açores, a Ordem de Cristo, incorporada na Coroa desde o reinado de D. Manuel I, é que tem esse privilégio.A Comenda de Santa Maria da Assunção, na ilha de Santa Maria, é criada antes de 1514 com os rendimentos dos dízimos da ilha, subtraída a redízima, que pertence ao capitão donatário, com a obrigação de manter o culto nas igrejas da ilha (pagamento dos párocos e manutenção do culto nas igrejas paroquiais da ilha). Também é retirado do rendimento desta Comenda o pagamento dos salários do almoxarife e respetivo escrivão.Esta Comenda mantêm-se até ao ano de 1862, data da sua extinção.São comendadores D. Luís Coutinho (Marialva), D. Francisco Coutinho, D. Luís Coutinho, D. Jerónimo Coutinho (renuncia antes de 1607, tendo sido administrada até 1624 pela Mesa Mestral, período em que é criada a paróquia de São Pedro, a 4ª na ordem cronológica), Brás Soares de Sousa, D. Francisco de Sá (até 1640), D. Joana de Meneses c.c. D. Jorge Martins de Mascarenhas, D. Branca Mascarenhas, D. Fernando Martins Mascarenhas, Luís António de Basto Baharem, D. Mariana Joaquina de Basto Barahem c.c. D. João de Lencastre [1º conde da Louzã], D. Luís António de Lencastre de Basto Baharem [2º conde da Louzã], D. Diogo José Ferreira de Eça Meneses [3º conde da Louzã, 12º e último comendador].In: ARRUDA, Manuel Monteiro Velho - Comenda de Nossa Senhora da Assunção: os comendadores. Insulana. Ponta Delgada: Instituto Cultural, vol. 1, n.º 2, 1944, p. 149-172
Unidades de descrição relacionadas
BPARPD/PSS/MMVA_22; 40.41; 71.7.8; 72.20-28; 79.91
Notas
A última pasta [60.4] não há doc. relacionados com o contrato dos dízimos.
Data de publicação
11/06/2021 08:52:44